21 de out. de 2013

Juiz decreta cancelamento de concurso público em Dois Riachos

Uma decisão judicial de primeiro grau, publicada na ultima quinta-feira (17), acabou anulando o concurso público realizado no ano passado na cidade de Dois Riachos, município a 188 km de Maceió. O certame foi feito através do Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira (Invar).

A sentença do juiz Edvaldo Landeosi, acatou o pedido do Ministério Público, onde alegava que o processo seletivo apresentava diversas irregularidades, entre elas a dispensa de licitação e a aprovação indevida de alguns candidatos.

Segundo a sentença, o magistrado entendeu que as diversas irregularidades apresentadas pelo MP não foram devidamente justificadas pela realizadora do concurso. Um dos primeiros casos mostrado pelo MP foi a dispensa de licitação.

Em relação a este item o juiz relatou: “Analisando o procedimento de dispensa da licitação para contratação do INVAR, percebo que não houve motivação no tocante ao requisito da ‘inquestionável reputação ético-profissional”.

O magistrado continua: “Ao analisar a documentação apresentada pelo INVAR (…) verifico que só há um único documento atestando que ele realizou prestação de serviços de elaboração de concurso público, consistente no “Atestado de Capacidade Técnica” emitido pelo Município de Nantes/SP, em 07/12/2010. Dos outros nove atestados juntados, seis referem-se a serviços de formação profissional de docentes e três limitam-se a atestar, de forma genérica, que o Instituto está em pleno funcionamento e atendendo aos requisitos estatutários”, reforça o juiz.

Com esses argumentos, Landeosi afirma ainda que, ficou “insuficiente” a dispensa de licitação por parte do poder público e ainda chega a suscitar que o ato de contratar a empresa seria questionável, visto que, o município autorizou o desprezo pelas instituições locais e regionais, no momento em que contratou uma empresa de um Estado longínquo da federação.

Candidatos aprovados

Ainda segundo alegações do MP, alguns dos candidatos que se propuseram a fazer o concurso teriam sido aprovados de uma maneira, um tanto “suspeita”. É o caso do candidato Antonio de Pádua Junior, que é secretário municipal de administração e filhodo vereador do município, Antônio de Pádua.

O MP frisou que, na publicação do resultado preliminar, antes dos recursos, o referido candidato havia logrado a 15ª colocação, com 76 pontos, para o cargo de Agente Administrativo Escolar, contudo, após a publicação do resultado final e apreciação dos recursos, o mesmo já apareceu na 1ª colocação para outro cargo, de Agente Administrativo.

Em contestação, a realizadora do concurso afirmou que o candidato havia formalizado inscrição para mais de um cargo, devido a uma “invasão cibernética” de que o instituto foi vítima. Porém, a empresa alegou que conseguiu realizar a correção em tempo hábil à realização das provas.

Para isso ela anexou uma lista assinada pelo candidato, mostrando que o mesmo havia feito a prova para o cargo de Agente Administrativo.


Mesmo com a alegação, o juiz acabou contestando a defesa e respondeu: “Realmente, o nome e a assinatura do candidato mencionado consta da lista de presença para o cargo de Agente Administrativo, só que foi incluído à mão, ao final da mencionada lista, o que, associado à sua condição de secretário de administração do município réu e filho de um Vereador, reduz drasticamente a credibilidade quanto à afirmação de que ele efetivamente prestou a prova para o cargo a que concorreu”, alegou Landeosi.

Outro caso curioso, levantando pelo MP, chamou a atenção do magistrado, como o do candidato Élbson Santos Araujo. Neste, com a publicação do resultado antes dos recursos, ele havia sido classificado como reprovado, com 46 pontos, para o cargo de Agente Administrativo. Entretanto, após a publicação do resultado final, o mesmo já figurava na 8ª colocação, com 74 pontos.

O juiz afirma que a empresa acabou não contestando esse caso e concluiu: “é de estranhar, pois da apreciação dos recursos não resultou anulação ou modificação de resultado de nenhuma questão da prova para Agente Administrativo”.

Conclusão

Para finalizar sua decisão, o juiz Edivaldo Landeosi acabou afirmando que a empresa realizadora “fez do concurso público uma verdadeira lambança” e reafirma que as justificativas dadas, sobre as invasões cibernéticas em seus computadores, de nada servem como desculpas.

“A justificativa de que sofreu invasões cibernéticas em seus computadores em nada reduz a sua responsabilidade. Muito pelo contrário, ao constatar a vulnerabilidade dos seus sistemas, deveria ter comunicado ao município que não teria condições de cumprir satisfatoriamente o contrato, e não ter prosseguido, como fez, com prejuízos para todos, menos para ele próprio, que, afinal, recebeu os valores das taxas de inscrição.”

Sobre a devolução dos valores dos inscritos no concurso, o juiz afirmou que a responsabilidade é inicialmente do Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, sendo dele a tarefa de realizar o ressarcimento financeiro aos inscritos, podendo até o município de Dois Riachos, também subsidiar parte dos valores, caso o mesmo alegue não ter condições plenas.

O magistrado ainda condenou o município à realização de um novo concurso público com os prazos de homologação de resultados, em no máximo de seis meses, desta vez com a realização de processo licitatório. A decisão também anulou, consequentemente, quaisquer candidatos que antes teriam sido convocados e/ou nomeados.

Nossa reportagem entrou em contato com o secretário municipal de administração, Antônio de Pádua, um dos citados pelo MP, como postulante a vaga no concurso. Em relação à decisão do juiz de primeira vara, o secretário afirmou que já foi marcada uma reunião com o corpo jurídico do município e a gestora para analisar se ocorrerá recurso da sentença.

Questionado sobre a alegação do MP, a cerca da irregularidade no processo seletivo, Pádua preferiu não falar sobre o caso, mas informou que poderá receber a nossa reportagem a qualquer momento em seu gabinete.


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