Ainda não há uma regulamentação e por isso, uma polêmica envolve a carreira de Procurador Municipal. Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 153/2003 de autoria de Maurício Rands (PT/PE) tenta acabar com as nomeações e terceirização com contratações de escritórios advocacia privados para exercer a função nos Executivos Municipais.
Não há complexidade na proposta. De acordo com o texto original do artigo 132 da Constituição Federal, o ingresso dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ou seja, como não é especificado o cargo de procurador municipal, fica facultado ao chefe do executivo determinar se há a necessidade de concurso público ou a função será desempenhada por escritório jurídico. A PEC chega com o propósito de estender aos municípios a obrigatoriedade de organizar a carreira de procurador para fins de representação judicial e assessoria jurídica, com o ingresso por concurso público, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
O CadaMinuto Press pesquisou nos Portais da Câmara Federal e Senado Federal para saber o andamento das votações e, possíveis, aprovações pelos parlamentares. Na Câmara, a matéria deu entrada em 03 de setembro de 2003 e após passar pelas comissões, chegou em votação ao plenário e foi aprovada em segundo turno, em 10 de abril de 2012, sendo remetida ao Senado Federal três dias depois.
Já no Senado, a PEC 153/2003 iniciou sua tramitação, recebendo o número PEC 017/2012, seguindo agora o rito previsto para aprovação de Projetos de Emenda a Constituição Federal devendo ser votada em dois turnos no Senado. No portal do Senado, a matéria segue com a relatoria, de acordo com a atualização datada de 26 de agosto de 2013.