Os maceioenses devem ficar atentos ao prazo final para regularizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que vai até o dia 30 deste mês, não sendo mais prorrogado. Os contribuintes que estiverem com o IPTU em atraso terão desconto de 10% caso façam o pagamento em parcela única e de 5% quitando a dívida de forma parcelada. Os contribuintes que não possuírem débitos têm desconto de 20% na parcela em cota única da taxa de 2014.
A regularização do IPTU deste ano pode ser feita através da internet. Para isto, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) de Maceio e clicar no linkIPTU – Emissão 2013. Em seguida, basta clicar no espaço “Clique aqui para emitir a 2ª via do IPTU”. Ao fazer isso, uma janela em pop-up será aberta. A depender do navegador, o internauta deve liberar a janela e fornecer o número de inscrição do imóvel (que consta no carnê entregue no início do ano) e imprimir os boletos.
Caso não recorde a sequência numérica, o contribuinte pode clicar na lupa ao lado do espaço para digitar o número de imóvel e refinar a busca fornecendo o nome do proprietário. Vale ressaltar que a busca no site é referente ao ano de 2013. Quanto aos anos anteriores, a SMF está trabalhando para ofertar a consulta de anos anteriores.
O pagamento dos boletos gerados online pode ser efetuado em qualquer agência bancária desde que obedecido o vencimento. Se a data não for seguida, o contribuinte pode emitir boletos com novos prazos de validade.
Para regularizar o pagamento do imposto, em parcela única, referente a 2013 e anos anteriores, o contribuinte pode se dirigir ao prédio da Secretaria de Finanças (8h às 14h) - no centro da capital alagoana -, à Central Já do Shopping Pátio Maceió (9h às 15h) e à Central Já do Shopping Miramar (8h às 14h).
A documentação exigida neste posto para pessoa física nominal do imóvel são RG e CPF – caso ainda não esteja no nome do proprietário, é necessário apresentar a certidão de compra e venda ou cópia da escritura do imóvel. Para pessoa jurídica é preciso apresentar o CNPJ e documento que ateste que o interessado responde pelo tributo, a exemplo de procuração.
“A grande vantagem para os contribuintes [que estiverem com o pagamento do imposto em dia] é um desconto de 20% em cota única para a primeira parcela do exercício de 2014”, explicou Rogério Faria, secretário adjunto de Administração Tributária de Maceió. Na segunda parcela da cota única, o desconto é de 10% para os adimplentes.