1 de dez. de 2013

Maioria dos domésticos em AL permanece na informalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou na última terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que institui multa para quem descumprir a Lei 5.892/72, que regula o trabalho doméstico no Brasil. Segundo o texto, será condenado a multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.

De acordo com o texto do projeto, a multa pela não assinatura da carteira de trabalho do doméstico será calculada a partir de valor definido (278, 2847 UFIR’s, cerca de R$ 294) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Aprovada na Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado pela infração.

No Estado, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Alagoas não tem números específicos sobre a quantidade de domésticos atuando com carteira assinada, mas estima que chegue a pelo menos 23 mil deles protegidos pela Lei. Porém, calcula que pouco mais que o dobro desse número exerça o trabalho doméstico na clandestinidade, tendo seus direitos desrespeitados pelo patrão.

“Não temos dados específicos sobre a quantidade de trabalhadores domésticos em Alagoas, mas o que posso dizer é que temos sido bastante procurados por patrões, principalmente, querendo informar-se sobre as obrigações deles e os direitos dos empregados domésticos. Isso é um excelente sinal, embora tenhamos pelo menos o dobro desses trabalhadores atuando, ainda, sem carteira assinada por aqui”, declarou o secretário geral do Sindicato dos Domésticos José Ronaldo dos Santos.

Para ele, o Projeto de Lei que aguarda pela sanção do governo federal vai naturalmente fazer com que os patrões que ainda insistem em ter empregados domésticos sem assinar a carteira corram para regularizar a situação.

“Como falei antes, já existe um movimento de muitos patrões que já nos procuram para se inteirar sobre o que tem a fazer para regularizar a situação. Claro que ainda há muita gente que pensa o contrário, mas aprovação da multa para que não assinar a carteira será outro grande passo dentro da Lei para que os patrões entendam que a relação com os domésticos é outra. Nossa categoria atentou para o fato de que muitos começaram a vida dentro de uma cozinha, mas não é obrigado a morrer dentro dela. Dignidade é palavra de ordem para os domésticos”, destacou José Ronaldo dos Santos.

Alguns direitos em vigor e outros precisam de regulamentação

O advogado Ednaldo Maiorano conversou com o TNH1 sobre o assunto e explicou alguns pontos da Lei para empregados domésticos. Segundo o especialista no assunto, o quesito mais polêmico é a jornada de trabalho.

“Antes, o trabalhador doméstico não tinha jornada de trabalho definida. Com a aprovação da Lei, passaram a ter 44 horas semanais e não superior a oito horas. Além disso, se fazem hora extra têm que recebe em cima de um valor de 50% superior ao normal, com adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, se realizarem serviços no período entre às 22h de um dia às 5h do outro”, explicou o Ednaldo Maiorano, lembrando que ao empregado ainda é facultado o direito de a empregadores e empregados a uma jornada diária de 12 horas seguidas desde que se respeite intervalo de 36 horas.

O especialista explicou que, no caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) serão pagos de forma conjunta.

“E isso se dará na seguinte proporção: 8% de FGTS e 8% de INSS, 0,2% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual, totalizando 20% que o empregador terá que recolher”, detalhou Ednaldo Maiorano, lembrando que esses recolhimentos serão feitos em uma guia única.

Ainda sobre FGTS, ele explica o que acontece em caso de desligamento do empregado doméstico, sem justa causa.

“Assim como acontece com os empregados celetistas [vinculados à CLT], o valor de 40% será aplicada aos domésticos, porém esse valor já estará incluído nos 3,2% relativos à rescisão contratual. Já no caso de morte do empregado, justa causa ou aposentadoria, esse valor retorna ao empregador”, explicou o advogado.

Enaldo Maiorano ainda fez um breve resumo a respeito do que ele pensa das mudanças na legislação para empregados domésticos.

“São muitas mudanças. Portanto, penso que é mais recomendável que os contratos de trabalho da categoria sejam formalizados, que respeite o que diz a Lei, deixando todas as cláusulas de maneira clara no texto, sobretudo jornada de trabalho, assim como eventual acordo para o caso de horas extras, de forma escrita”, disse Maiorano.

O advogado também revelou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 6,5 milhões de empregados domésticos e que 70% desse total não possui, ainda, carteira assinada.

“As medidas são impactantes, todos nós reconhecemos. Mas são necessárias para promover equiparação dos trabalhadores domésticos, significando mais um progresso do Estado de Direito e na defesa da dignidade humana”, concluiu Ednaldo Maiorano.


Prestigie nossos anunciantes                                            

MAIS VISTAS DA SEMANA

PUBLICIDADDE
PUBLICICIDADE