O Ministério Público do Trabalho em Alagoas notificou a Assembleia Legislativa (ALE) para que apresente, no prazo de 30 dias, as relações de funcionários admitidos sem prévia realização de concurso público após 05/10/1988, dos servidores contratados sem concurso público após 04/07/2008, dos servidores comissionados e as funções desempenhadas, e dos terceirizados e respectivos contratos de prestação de serviços.
Em 2002, o MPT ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o Estado de Alagoas - Assembleia Legislativa, em razão da contratação de servidores sem concurso público na ALE. Em 2005, a ação foi julgada procedente em parte condenando a Assembleia Legislativa a se abster de contratar pessoal sem aprovação em concurso, salvos nos casos previstos na Constituição Federal, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A Justiça do Trabalho declarou a nulidade das contratações dos servidores, que ingressaram após 05/10/1988 sem concurso público, impondo o afastamento, no prazo de 30 dias, de todos os trabalhadores, que prestam serviço irregularmente, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador mantido nessa condição, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após a decisão, a Assembleia Legislativa ingressou com diversos recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que em 2007, manteve a sentença. Com o trânsito em julgado da ação, a ALE não poderá mais recorrer e terá que cumprir a decisão.