PÁGINAS

7 de nov. de 2013

IPTU: Prefeitura dará desconto de 20% em 2014

Quem quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e não tiver débito em anos anteriores terá direito a um desconto de 20% na parcela em cota única do imposto em 2014. Mas para ter direito ao benefício é preciso efetuar o pagamento até o próximo dia 30. A informação é da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), que tem trabalhado para facilitar a adimplência da população com o tributo.

“É importante reforçar que o prazo não será prorrogado. A grande vantagem para os contribuintes é um desconto de 20% em cota única para a primeira parcela do exercício de 2014”, explicou Rogério Faria, secretário adjunto de Administração Tributária. De acordo com ele, na segunda parcela da cota única para os adimplentes o desconto é de 10%.

Para 2014, quem possuir débitos pode efetuar o pagamento em cota única com 10% de desconto, mediante quitação da parcela restante e, na segunda parcela, o desconto é reduzido para 5%. Os pagamentos podem ser efetuados em qualquer agência bancária desde que obedecido o vencimento do boleto. Se a data não for seguida, o cidadão pode emitir boletos com novos prazos de validade.A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza diferentes canais para que o contribuinte possa regularizar o IPTU. Pela internet, o maceioense (pessoa física ou jurídica) pode acessar o site da SMF – www.smf.maceio.al.gov.br - e clicar no link IPTU – 2013. 

Em seguida, basta clicar no espaço “Clique aqui para emitir a 2ª via do IPTU”. Ao fazer isso, uma janela em pop-up será aberta. A depender do navegador, o internauta deve liberar a janela e fornecer o número de inscrição do imóvel (que consta no carnê entregue no início do ano) e imprimir os boletos.

Caso não recorde a sequência numérica, o internauta pode clicar na lupa ao lado espaço do número de imóvel e refinar a busca fornecendo o nome do proprietário do imóvel. Vale ressaltar que a busca no site é referente ao ano de 2013. Quanto aos anos anteriores, a SMF já está trabalhando para ofertar a consulta a anos passados.

Já para parcelas referentes a este e a anos anteriores, o contribuinte pode regularizar a situação com o tributo em diferentes postos de atendimento. Em todos eles, a documentação para pessoa física nominal do imóvel é RG e CPF – caso ainda não esteja no nome do proprietário, é necessário apresentar a certidão de compra e venda ou cópia da escritura do imóvel. Para pessoa jurídica é preciso apresentar o CNPJ e documento que ateste que o interessado responde pelo tributo, a exemplo de procuração.


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